CLÁUSULA 3ª. O REPRESENTANTE desempenhará as suas atividades de representação comercial, promovendo a venda dos projetos da REPRESENTADA, cuja região de atuação compreende o território ___________, sem exclusividade, podendo a REPRESENTADA negociar diretamente ou por intermédio de terceiros.
(obs: esta questão se refere a indicações, clientes que entram em contato direto sem intermédio da representação)
CLÁUSULA 9ª. O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, nos termos do art. 28, da Lei nº 4.886/1965.
CLÁUSULA 13ª. As despesas necessárias ao exercício normal da representação, ora concedida, correm por conta do REPRESENTANTE.
Parágrafo Único: A REPRESENTADA prestará ajuda de custo ao REPRESENTANTE no importe de R$ _______ (______________) por mês, independentemente de os seus custos pessoais serem mais elevados, tendo em vista a natureza do presente contrato.
(obs: Adequar conforme cada CONTRATANTE se assim for acordado entre as partes)
CLÁUSULA 14ª. O REPRESENTANTE não possui qualquer vínculo empregatício com a REPRESENTADA, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 4.886/1965.
Parágrafo único. O fato de o REPRESENTANTE dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato, não desclassifica a relação de representação comercial em relação ao emprego.
CLÁUSULA 20ª. Para a extinção unilateral de contrato por iniciativa extrajudicial (denúncia), por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de 06 (seis) meses, obriga a parte (denunciante) à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer no pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo REPRESENTANTE, nos 03 (três) meses anteriores, nos termos do art. 34 da Lei nº 4.886/1965.
CLÁUSULA 30ª. Para dirimir eventuais dúvidas ou questões emergentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de ______/__ (foro do domicílio do Representante), nos termos do art. 39, da Lei nº 4.886/1965, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, estando todos os termos justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O desenvolvimento de um contrato leva tempo e tem seus custos associados aos profissionais que o desenvolverem, sendo necessário ter conhecimento do setor de Energia Solar, conhecimento dos processos, conhecimento comercial, das normas e leis a serem seguidas. Desenvolvido por um Advogado e redigido por um Engenheiro!
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Não. Todos os atos providos entre CONTRATADO e CONTRATANTE serão de sua responsabilidade e defesa com seus próprios advogados, o presente contrato preserva a boa fé entre as partes, enquanto ela existir não haverá incômodo!.
Não. A responsabilidade das informações tratadas no mesmo é da empresa. Para evitarmos o retrabalho de formulação de contratos, não realizamos este serviço! Ao menos neste momento...
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